Guia Digital de Doenças Infecciosas e Parasitárias 2006
Fonte: Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de Vigilância Epidemiológica - DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS - GUIA DE BOLSO - 4ª edição ampliada - http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/GBDIP/guia_bolso_4ed.pdf ou http://www.pdamed.com.br/downloads/guia_bolso_4ed.pdf.

Dados de Copyright.
1. Doenças Infecciosas e Parasitárias
1.47. Malária
1.47.1600 Notificação
Todo caso de malária deve ser notificado às autoridades de saúde, tanto na Região da Amazônica, quanto na Região Extra-Amazônica. A notificação deverá ser feita, através da Ficha de Notificação de Caso de Malária (SIVEP-Malária). Na Região Extra-Amazônica, além de ser de notificação compulsória, é de investigação obrigatória.

 




 
 
 
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