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Todo caso de malária deve ser notificado às autoridades de saúde, tanto na Região da Amazônica, quanto na Região Extra-Amazônica. A notificação deverá ser feita, através da Ficha de Notificação de Caso de Malária (SIVEP-Malária). Na Região Extra-Amazônica, além de ser de notificação compulsória, é de investigação obrigatória. |
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