Guia Digital de Doenças Dermatológicas 2006
Fonte: Ministério da Saúde - Secretaria de Políticas de Saúde - Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Dermatologia Sanitária - Dermatologia na Atenção Básica de Saúde - Cadernos de Atenção Básica Nº 9 - http://saude.pr.gov.br/ftp/Hanseniase/guiafinal9.zip ou http://www.pdamed.com.br/downloads/guiafinal9.zip.

Dados de Copyright.
1. Doenças Dermatológicas
1.30. Rubéola Congênita
1.30.1400 Definição de Caso
Suspeito: Deve ser considerado caso suspeito de SRC: todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola durante a gestação, ou - toda criança de até 12 meses que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independente da história materna.
Confirmado: o caso suspeito é confirmado quando há presença de malformações congênitas e, pelo menos, uma das seguintes condições: presença de anticorpos IgM específicos; título de anticorpos da classe IgG, detectados através de ensaio imunoenzimático (ELISA), mantidos persistentemente elevados ou acima do esperado pela transferência passiva de anticorpos maternos.
Compatível: quando os resultados laboratoriais forem insuficientes para confirmação do diagnóstico e o recém-nascido apresentar duas das complicações relacionadas no ítem 1 ou, uma do ítem 1 associada à outra do ítem 2:
1) catarata/glaucoma (interpretar como uma só manifestação), cardiopatia congênita, surdez, retinopatia pigmentar.
2) púrpura, esplenomegalia, icterícia, microcefalia, retardo mental, meningoencefalite, radioluscências ósseas; ou, quando os resultados laboratoriais forem insuficientes para confirmação do diagnóstico e o recém-nascido apresentar pelo menos uma das complicações relacionadas acima, associada à história de infecção materna comprovada por laboratório ou vínculo epidemiológico durante a gestação.
Infecção Congênita: criança submetida a uma avaliação minuciosa na qual não foi observada nenhuma das alterações permanentes ou progressivas, embora haja evidência laboratorial de infecção pelo vírus da rubéola, podendo ou não apresentar manifestações transitórias. De fato, não se trata de um caso de SRC.
Perda Fetal: caso de abortamento ou de natimorto resultante de gestação durante a qual se comprovou a ocorrência de rubéola, independente de confirmação de afecção no feto.
Descartado: quando cumprir uma das seguintes condições: -títulos de IgM e IgG ausentes em crianças menores de 12 meses; - títulos de IgG ausentes na mãe; - títulos de IgG diminuindo em velocidade compatível com a transferência de anticorpos maternos detectados por ensaio imunoezimático, a partir do nascimento. Quando, por qualquer motivo, os resultados do exame sorológico do recém-nascido não estiverem disponíveis e os dados clínicos forem insuficientes para classificar o caso como compatível.

 




 
 
 
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